[REGRAS-SERVIDOR] Atentados e Guerra no Morro
Ter Jan 22, 2019 8:18 pm
Art. 1º – Essa REGRA COMPLEMENTAR, baseado no Art. 25 das Regras Gerais, regulamenta os Atentados e a Guerra no Morro, dentro do Servidor.
Art. 2º – Será permitido DM e DB, em qualquer hipótese, dentro das zonas do atentado, mesmo para novatos.
Art. 3º – A zona de atentado, bem como os combates, deverão ficar limitados à zona demarcada no mapa, sendo considerado DM quem não o fizer dentro da zona de limite.
Pena: Prevista no Art. 11 das Regras Gerais.
Art. 4º – Será zona de combate, a delimitada em Vermelho no mapa, não podendo o atentado ser feito:
I - Áreas neutras, na forma do Art. 10, Parágrafo Único;
II – Próximo a HQ’s;
III – Na loja de Armas.
Art. 5º - Aplica-se essa Regra Complementar, quanto a Guerra realizada no Morro.
Art. 6º – Os atentados e as guerras no morro, somente poderá ser feitas baseado nessas regras. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.
Art. 10 – A alteração dessa Regra Complementar deve observar o requisito formal do Art. 34 das REGRAS GERAIS.
Atenciosamente,
Conselho Administrativo – Brasil Life RPG
Art. 2º – Será permitido DM e DB, em qualquer hipótese, dentro das zonas do atentado, mesmo para novatos.
Art. 3º – A zona de atentado, bem como os combates, deverão ficar limitados à zona demarcada no mapa, sendo considerado DM quem não o fizer dentro da zona de limite.
Pena: Prevista no Art. 11 das Regras Gerais.
Art. 4º – Será zona de combate, a delimitada em Vermelho no mapa, não podendo o atentado ser feito:
I - Áreas neutras, na forma do Art. 10, Parágrafo Único;
II – Próximo a HQ’s;
III – Na loja de Armas.
Art. 5º - Aplica-se essa Regra Complementar, quanto a Guerra realizada no Morro.
Art. 6º – Os atentados e as guerras no morro, somente poderá ser feitas baseado nessas regras. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.
Art. 10 – A alteração dessa Regra Complementar deve observar o requisito formal do Art. 34 das REGRAS GERAIS.
Atenciosamente,
Conselho Administrativo – Brasil Life RPG
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