[REGRAS-SERVIDOR] Caça a Procurados
Ter Jan 22, 2019 8:15 pm
Art. 1º – Essa REGRA COMPLEMENTAR, baseado no Art. 25 das Regras Gerais, regulamenta a Caça aos Procurados dentro do Servidor.
Art. 2º – É proibido a quaisquer organização policial prender procurados dentro da área das celas do DP ou áreas de detenção sem a utilização do /m.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Art. 3º – Procurados acusados de Resistência à Prisão (RP) ou Tentativa de Homicídio (TH), só podem ser caçados sem a necessidade de /m até 15 minutos após a aplicação dos níveis de procura e mediante print do /ficha confirmando que o player estava sendo acusado de RP ou TH.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Parágrafo único. Jogadores que estiverem de TH ou RP dentro do tempo de 15 minutos cuja a caça é permitida, estão autorizados a abrir fogo contra o policial que aplicou o /su caso o mesmo se aproxime na intenção de caça-lo/mata-lo ou não. Devendo haver a comprovação disso para fins de denúncia.
Art. 4º – É proibido a aplicação do /su na Zona de Guerra.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Art. 5º – É proibido a aplicação de /su dentro de Territórios, exceto em casos que o indivíduo já se encontre procurado. Neste caso pode-se aplicar RP.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Art. 6º – É proibido que o Exército efetue a captura de procurados que façam parte de Gangs. Da mesma forma é proibido que PM, ROTAM e PF efetue a captura de procurados que façam parte de organizações terroristas.
Parágrafo único: O artigo acima descrito se torna inválido caso não haja membros dos órgãos competentes para efetuar a captura dos procurados específicos. Exemplo: PM, ROTAM e PF poderão caçar terroristas em caso de ausência de membros do Exército e vice-versa.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Art. 7º – A caça a procurados somente poderá ser feito baseado nessas regras. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.
Art. 8º – A alteração dessa Regra Complementar deve observar o requisito formal do Art. 34 das REGRAS GERAIS.
Atenciosamente,
Conselho Administrativo – Brasil Life RPG
Art. 2º – É proibido a quaisquer organização policial prender procurados dentro da área das celas do DP ou áreas de detenção sem a utilização do /m.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Art. 3º – Procurados acusados de Resistência à Prisão (RP) ou Tentativa de Homicídio (TH), só podem ser caçados sem a necessidade de /m até 15 minutos após a aplicação dos níveis de procura e mediante print do /ficha confirmando que o player estava sendo acusado de RP ou TH.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Parágrafo único. Jogadores que estiverem de TH ou RP dentro do tempo de 15 minutos cuja a caça é permitida, estão autorizados a abrir fogo contra o policial que aplicou o /su caso o mesmo se aproxime na intenção de caça-lo/mata-lo ou não. Devendo haver a comprovação disso para fins de denúncia.
Art. 4º – É proibido a aplicação do /su na Zona de Guerra.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Art. 5º – É proibido a aplicação de /su dentro de Territórios, exceto em casos que o indivíduo já se encontre procurado. Neste caso pode-se aplicar RP.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Art. 6º – É proibido que o Exército efetue a captura de procurados que façam parte de Gangs. Da mesma forma é proibido que PM, ROTAM e PF efetue a captura de procurados que façam parte de organizações terroristas.
Parágrafo único: O artigo acima descrito se torna inválido caso não haja membros dos órgãos competentes para efetuar a captura dos procurados específicos. Exemplo: PM, ROTAM e PF poderão caçar terroristas em caso de ausência de membros do Exército e vice-versa.
Pena: 20 a 100 minutos de cadeia Administrativa.
Art. 7º – A caça a procurados somente poderá ser feito baseado nessas regras. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.
Art. 8º – A alteração dessa Regra Complementar deve observar o requisito formal do Art. 34 das REGRAS GERAIS.
Atenciosamente,
Conselho Administrativo – Brasil Life RPG
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