[REGRAS-SERVIDOR] Guerras
Ter Jan 22, 2019 8:17 pm
Art. 1º – Essa REGRA COMPLEMENTAR, baseado no Art. 25 das Regras Gerais, regulamenta as Guerras dentro do Servidor.
Art 2° - As guerras devem ser criadas, exclusivamente:
I – San Fierro;
II – Las Venturas;
III – Em áreas isoladas do mapa que tornem difícil o acesso a players que não sejam membros das organizações que participem da guerra.
Paragrafo único. Para o jogador que criar guerra em áreas diferentes das mencionadas, nesse artigo, a pena será de 20 a 50 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 3º - As guerras devem ser criadas com um intervalo mínimo de 1 hora, sendo considerado Anti-RPG, o uso indevido do /guerra.
Pena: 20 a 50 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 4º - É considerado Anti-RPG, o uso do /fdp durante as guerras.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa.
Art 4º - O tanque só poderá ser disparado fora da zona de guerra, caso seja atacado antes. O uso indevido do mesmo fora da zona, poderá ser passível de punição por Ant-RPG.
Pena: 20 a 40 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 5º - É considerado Anti-RPG, o uso dos veículos de guerra (Tanque, Hydra e Hunter) fora de atentados ou guerras.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 6º - São organizações do servidor APTAS a participar de Guerras:
I – Exército;
II – Estado Islâmico;
III – Al Quaeda.
Art. 7º - Aplica-se a essa Regra Complementar, no que couber, a Regra Complementar sobre Caça a Procurados.
Art. 8º - Não será considerado DM ou DB, a qualquer outro jogador que adentrar a zona de guerra, delimitada no mapa, bem como não será considerado DM ou DB para os participantes da guerra.
Art. 9º – As guerras somente poderá ser feitas baseado nessas regras. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.
Art. 10 – A alteração dessa Regra Complementar deve observar o requisito formal do Art. 34 das REGRAS GERAIS.
Atenciosamente,
Conselho Administrativo – Brasil Life RPG
Art 2° - As guerras devem ser criadas, exclusivamente:
I – San Fierro;
II – Las Venturas;
III – Em áreas isoladas do mapa que tornem difícil o acesso a players que não sejam membros das organizações que participem da guerra.
Paragrafo único. Para o jogador que criar guerra em áreas diferentes das mencionadas, nesse artigo, a pena será de 20 a 50 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 3º - As guerras devem ser criadas com um intervalo mínimo de 1 hora, sendo considerado Anti-RPG, o uso indevido do /guerra.
Pena: 20 a 50 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 4º - É considerado Anti-RPG, o uso do /fdp durante as guerras.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa.
Art 4º - O tanque só poderá ser disparado fora da zona de guerra, caso seja atacado antes. O uso indevido do mesmo fora da zona, poderá ser passível de punição por Ant-RPG.
Pena: 20 a 40 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 5º - É considerado Anti-RPG, o uso dos veículos de guerra (Tanque, Hydra e Hunter) fora de atentados ou guerras.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 6º - São organizações do servidor APTAS a participar de Guerras:
I – Exército;
II – Estado Islâmico;
III – Al Quaeda.
Art. 7º - Aplica-se a essa Regra Complementar, no que couber, a Regra Complementar sobre Caça a Procurados.
Art. 8º - Não será considerado DM ou DB, a qualquer outro jogador que adentrar a zona de guerra, delimitada no mapa, bem como não será considerado DM ou DB para os participantes da guerra.
Art. 9º – As guerras somente poderá ser feitas baseado nessas regras. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.
Art. 10 – A alteração dessa Regra Complementar deve observar o requisito formal do Art. 34 das REGRAS GERAIS.
Atenciosamente,
Conselho Administrativo – Brasil Life RPG
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